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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo dos profissionais: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Calendário

As datas do regime e a janela útil de formação

A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o regime transitório original. Esta página reúne as datas aplicáveis e indica, para cada uma, que formação deve estar feita antes.

Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.

Correcção assumida nos materiais pedagógicos

Os materiais formativos produzidos em Portugal antes de agosto de 2026 — incluindo os desta escola, na versão anterior — assentavam no artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, revogado pelo artigo 9.º da Lei n.º 37-A/2026. Qualquer formação que ainda ensine os prazos com base naquele preceito está a transmitir informação desactualizada, o que num contexto pedagógico é particularmente grave: o erro propaga-se por todos os formandos. Revimos integralmente os programas e assinalamo-lo na ficha técnica.

Linha do tempo e janela formativa

DataMarcoFormação que deve estar feita antes
27-07-2026Entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2026 (artigo 21.º).Briefing executivo aos órgãos sociais.
29-07-2026Entrada em vigor da Lei n.º 37-A/2026; revogação do artigo 19.º.Actualização de quem já tinha sido formado antes desta data — ponto frequentemente esquecido.
[setembro de 2026 — a confirmar][Aviso de abertura das inscrições provisórias, antecipado pela Assembleia da República na informação de 3 de agosto de 2026.]Workshop de Registo no RTRI, para quem vai preencher a inscrição.
01-01-2027RTRI em pleno funcionamento; Conselho de Gestão em funções.Sessão Técnica sobre o Regime, para as equipas jurídicas e de compliance.
02-03-2027Termo do prazo dos representantes profissionais de terceiros (artigo 8.º, n.º 4).Workshop de Conduta e Pegada Legislativa, para as equipas de relações institucionais.
30-04-2027Normas regulamentares das autarquias (artigo 8.º, n.º 6).Formação dirigida a serviços autárquicos — ver lobbyingmunicipal.pt.
01-06-2027Quadro sancionatório em vigor; regime aplicável às autarquias (artigo 8.º, n.os 6 e 8).Toda a formação concluída e o dispositivo interno consolidado.
01-01-2028Aplicação do regime às freguesias (artigo 8.º, n.º 7).Formação dirigida a freguesias, em modelo simplificado.

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