Calendário
As datas do regime e a janela útil de formação
A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o regime transitório original. Esta página reúne as datas aplicáveis e indica, para cada uma, que formação deve estar feita antes.
Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.
Correcção assumida nos materiais pedagógicos
Os materiais formativos produzidos em Portugal antes de agosto de 2026 — incluindo os desta escola, na versão anterior — assentavam no artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, revogado pelo artigo 9.º da Lei n.º 37-A/2026. Qualquer formação que ainda ensine os prazos com base naquele preceito está a transmitir informação desactualizada, o que num contexto pedagógico é particularmente grave: o erro propaga-se por todos os formandos. Revimos integralmente os programas e assinalamo-lo na ficha técnica.
Linha do tempo e janela formativa
| Data | Marco | Formação que deve estar feita antes |
|---|---|---|
| 27-07-2026 | Entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2026 (artigo 21.º). | Briefing executivo aos órgãos sociais. |
| 29-07-2026 | Entrada em vigor da Lei n.º 37-A/2026; revogação do artigo 19.º. | Actualização de quem já tinha sido formado antes desta data — ponto frequentemente esquecido. |
| [setembro de 2026 — a confirmar] | [Aviso de abertura das inscrições provisórias, antecipado pela Assembleia da República na informação de 3 de agosto de 2026.] | Workshop de Registo no RTRI, para quem vai preencher a inscrição. |
| 01-01-2027 | RTRI em pleno funcionamento; Conselho de Gestão em funções. | Sessão Técnica sobre o Regime, para as equipas jurídicas e de compliance. |
| 02-03-2027 | Termo do prazo dos representantes profissionais de terceiros (artigo 8.º, n.º 4). | Workshop de Conduta e Pegada Legislativa, para as equipas de relações institucionais. |
| 30-04-2027 | Normas regulamentares das autarquias (artigo 8.º, n.º 6). | Formação dirigida a serviços autárquicos — ver lobbyingmunicipal.pt. |
| 01-06-2027 | Quadro sancionatório em vigor; regime aplicável às autarquias (artigo 8.º, n.os 6 e 8). | Toda a formação concluída e o dispositivo interno consolidado. |
| 01-01-2028 | Aplicação do regime às freguesias (artigo 8.º, n.º 7). | Formação dirigida a freguesias, em modelo simplificado. |
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