Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — regime em vigor desde 27 de julho de 2026.

representacaodeinteresses.pt

Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o regime da Lei n.º 5-A/2026, a formação, os materiais e as inscrições — com as remissões legais aplicáveis. Se a sua pergunta não estiver aqui, fale connosco pela página de Contactos.

Sobre o regime

O que é a representação legítima de interesses?

É o conjunto de actividades exercidas em conformidade com a lei com o objectivo de influenciar, directa ou indirectamente, a elaboração ou a execução das políticas públicas, de actos legislativos e regulamentares, de actos administrativos ou de contratos públicos, bem como os processos decisórios das entidades públicas (artigo 2.º, n.º 1). A lei concretiza as actividades incluídas no n.º 2 e as exclusões no n.º 3 — entre estas, o mandato forense de advogados e solicitadores e a concertação social. O nosso enquadramento desenvolve o conceito com exemplos práticos.

Quem tem de se registar?

O artigo 13.º, n.º 3, organiza os inscritos no RTRI em 5 categorias: parceiros sociais e entidades de audição obrigatória; representantes de interesses de terceiros; representantes de interesses empresariais; representantes institucionais de interesses colectivos; e outros representantes. As entidades da primeira categoria beneficiam de inscrição automática e oficiosa (artigo 13.º, n.º 4). Importa reter que a inscrição prévia no RTRI é condição para a concessão de audiências (artigo 8.º, n.º 1).

Desde quando vigora a lei?

A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, entrou em vigor 180 dias após a publicação (artigo 21.º), ou seja, a 27 de julho de 2026. O início de funcionamento do RTRI será anunciado por aviso da Assembleia da República no Diário da República (artigo 18.º, n.º 3); até lá, vigora o regime transitório do artigo 19.º.

Sobre a formação

A quem se dirigem as sessões?

A três públicos: profissionais das entidades privadas abrangidas — relações institucionais, juristas de empresa, compliance officers e dirigentes associativos; dirigentes e técnicos das entidades públicas, incluindo a administração local; e prestadores de serviços profissionais, como consultores, advogados e formadores. As sessões são pensadas para profissionais não juristas, sem prejuízo do rigor das remissões legais. A página Mercado detalha o percurso recomendado para cada perfil.

Qual a diferença entre a sessão técnica e os workshops?

A sessão técnica é o percurso de iniciação: em 3 horas, apresenta o regime completo, dos conceitos ao calendário de aplicação. Os workshops são sessões práticas de aprofundamento, de 4 horas cada, centradas na operacionalização — um dedicado ao registo no RTRI e deveres declarativos, outro ao Código de Conduta e pegada legislativa. O percurso recomendado começa pela sessão técnica e prossegue com os workshops.

Fazem formação à medida?

Sim. A formação in-company é construída à medida da organização: programa ajustado ao sector e às funções dos participantes, exemplos trabalhados sobre os processos reais da casa e calendário definido pelo cliente, nas instalações da organização ou à distância. Peça uma proposta através do formulário, indicando o número previsto de participantes.

A formação é certificada?

Todas as acções formativas incluem a emissão de comprovativo de participação. [Condições de certificação a confirmar] — não anunciamos condições de certificação sem confirmação documental; qualquer actualização será publicada nesta página e comunicada aos inscritos.

Sobre os materiais

O que inclui o toolkit documental?

O Toolkit Documental de Conformidade inclui um código de conduta modelo, minutas de apoio ao registo, uma checklist de conformidade e um guia de implementação. Cada documento é acompanhado de notas de utilização que explicam a fundamentação das opções tomadas.

Os modelos são adaptáveis?

Sim — é esse o propósito. Os documentos são entregues em formato editável e foram desenhados para serem adaptados à dimensão, ao sector e à estrutura de cada organização. As notas de utilização orientam a adaptação; a validação final deve caber aos responsáveis internos ou aos consultores jurídicos da entidade.

Como recebo os materiais?

Os materiais das acções formativas e o toolkit são disponibilizados em formato digital, através de biblioteca digital com acesso enviado por correio electrónico após a confirmação do pedido. Em caso de dificuldade de acesso, recorra ao Suporte | Help-Desk ou ao formulário de contacto.

Sobre inscrições e pagamentos

Como me inscrevo?

Através do formulário único da página de Contactos: seleccione o tipo de pedido — inscrição, proposta in-company, aquisição de toolkit ou informações —, indique a sessão ou o produto de interesse e o número de participantes. A equipa responde com a confirmação de disponibilidade e os passos seguintes, e receberá uma confirmação automática da submissão.

Quando são as próximas datas?

[Calendário a confirmar] — as datas das sessões abertas são publicadas na página de Formação Técnica à medida que são confirmadas. Se preferir, deixe o seu contacto no formulário e será avisado da abertura de inscrições; a formação in-company tem calendário definido directamente com a organização.

Que modalidades de pagamento existem?

[Condições a confirmar pela gestão comercial] — as condições de pagamento, incluindo modalidades e prazos de facturação, são comunicadas com a proposta ou com a confirmação da inscrição. Para pedidos de entidades públicas, indique no formulário os requisitos do vosso circuito de contratação e facturação.

Posso inscrever um grupo?

Sim. O formulário tem um campo para o número previsto de participantes; para grupos maiores, a formação in-company é normalmente a solução mais eficiente, com programa e calendário à medida. A equipa analisa o pedido e propõe o formato mais adequado — sessão aberta com várias inscrições ou acção dedicada.

Ficou alguma dúvida por responder?

Coloque a sua questão pelo formulário de contacto — respondemos com a remissão legal aplicável ou com a informação prática de que precisa.

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A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Os conteúdos formativos e documentais têm natureza pedagógica e não constituem aconselhamento jurídico.