Suporte | Help-Desk
Apoio durante e depois da formação
Uma sessão de formação não esgota as dúvidas; costuma multiplicá-las, que é sinal de que correu bem.
Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.
Como funciona
As organizações com formação contratada dispõem de uma janela de esclarecimento de trinta dias após cada acção, com resposta assegurada em dois dias úteis. As dúvidas surgidas nesse período são frequentemente as mais úteis, porque nascem da aplicação a casos reais.
Recebem ainda comunicação imediata de qualquer alteração normativa que afecte o conteúdo leccionado, com nota do que muda — foi exactamente esse o procedimento seguido em julho de 2026, com a publicação da Lei n.º 37-A/2026.
Uma nota sobre o que não fazemos. O suporte esclarece o conteúdo formativo; não substitui parecer jurídico sobre situações concretas, nem serviço de registo. Para o percurso de registo, consulte rtri.pt; para serviços de conformidade, lobbying.pt.
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Tel.: (+351) 285 107 010 · info@representacaodeinteresses.pt