representacaodeinteresses.pt
Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo dos profissionais: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Secretariado

O secretariado pedagógico

Organizar formação é metade do trabalho; documentá-la de modo a poder prová-la é a outra metade.

Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.

O que asseguramos

Organização das acções

Calendarização, convocatórias, gestão de inscrições e logística, presencial ou à distância.

Acompanhamento dos formandos

Registo de presenças, progressão e apoio a dúvidas entre sessões.

Documentação da formação

Sumários, materiais distribuídos e registo das acções, em formato adequado à prova de diligência formativa.

Avaliação

Aplicação e tratamento das grelhas de conhecimentos e de satisfação, com relatório.

Declarações de participação

Emissão de declarações de participação. [Declarações de participação, não certificados de formação certificada.]

Actualização dos materiais

Revisão dos materiais sempre que o quadro normativo se altere, com comunicação às organizações formadas.

Fale connosco

Descreva a sua situação e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.

Ver Planos de Formação

Tel.: (+351) 285 107 010 · info@representacaodeinteresses.pt