Regulação
Os diplomas em que a formação assenta
Todos os materiais pedagógicos remetem para estas fontes, e são revistos sempre que qualquer delas se altera.
Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.
Diplomas em vigor
| Diploma | Publicação | O que estabelece |
|---|---|---|
| Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro | DR, 1.ª série, Suplemento, n.º 19 | Regras de transparência aplicáveis às entidades privadas e criação do RTRI. Em vigor desde 27 de julho de 2026. |
| Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho | DR, 1.ª série, Suplemento, n.º 144 | Orgânica do RTRI, Conselho de Gestão, revogação do artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e regime transitório faseado. Em vigor desde 29 de julho de 2026. |
| Regulamento (UE) 2016/679 — RGPD | Jornal Oficial da União Europeia | Aplicável ao tratamento de dados pessoais no RTRI (artigo 4.º, n.º 4). |
Regulamentação por publicar
[Aviso da Assembleia da República que declara a plataforma operacional em regime de testes e abre as inscrições provisórias (artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 37-A/2026). Publicação antecipada para setembro de 2026; à data desta página não foi confirmada no Diário da República.]
[Especificações técnicas da plataforma de registo, que condicionarão a componente prática do Workshop de Registo no RTRI. O programa será revisto logo que sejam conhecidas.]
[Normas regulamentares das entidades públicas sobre a publicitação das audiências, relevantes para a formação dirigida ao lado público do regime.]
Acompanhamos diariamente o Diário da República. Os programas formativos são revistos e datados sempre que qualquer destes elementos seja publicado.
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