Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — regime em vigor desde 27 de julho de 2026.

representacaodeinteresses.pt

Recursos

A biblioteca documental do portal: as fontes oficiais do regime da representação legítima de interesses, o Código de Conduta anexo à lei, o glossário e os materiais de auto-estudo, num único ponto de partida para o estudo da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro.

Como está organizada a biblioteca

A biblioteca está organizada em cinco prateleiras: as fontes oficiais, o Código de Conduta, o glossário, os materiais de auto-estudo e os recursos do ecossistema. Para cada uma indica-se onde está o documento e como deve ser usado no estudo — porque, num regime novo, saber onde procurar é metade do trabalho de quem aprende.

Texto integral da lei

A fonte primária de qualquer estudo do regime é o texto oficial. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, Suplemento, N.º 19, e está disponível em texto integral no portal oficial: Lei n.º 5-A/2026 — Diário da República.

Qualquer síntese — incluindo as deste portal — deve ser confrontada com a versão actualizada do diploma no Diário da República. A documentação parlamentar e a informação sobre o Registo de Transparência da Representação de Interesses encontram-se no portal da Assembleia da República.

O Código de Conduta anexo à lei

O Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas consta do Anexo à Lei n.º 5-A/2026 e faz parte integrante do diploma: não é um documento autónomo, lê-se no próprio texto oficial da lei. Composto por 5 artigos, é comentado, artigo a artigo, na página de Enquadramento e trabalhado em profundidade no workshop dedicado do catálogo de serviços.

Glossário de termos técnicos

O glossário dos termos estruturantes do regime — de «representação legítima de interesses» a «pegada legislativa» — integra a página de Enquadramento, no final do manual pedagógico, para que cada definição possa ser lida no contexto da matéria a que pertence. Cada entrada remete para a disposição da lei em que o termo é utilizado, permitindo passar da definição ao contexto normativo.

Materiais de auto-estudo

Estão previstos materiais de auto-estudo — guias de leitura, sínteses e exercícios descarregáveis — para apoiar a preparação individual antes e depois das sessões: [em preparação — disponibilização a anunciar]. Até lá, o percurso recomendado é a leitura do Enquadramento seguida da consulta das Perguntas Frequentes.

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Diga-nos o que procura através do formulário único; as sugestões dos formandos e dos clientes orientam as próximas disponibilizações da biblioteca.

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A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Os conteúdos formativos e documentais têm natureza pedagógica e não constituem aconselhamento jurídico.