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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo dos profissionais: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Soluções

Organizado pelas dificuldades formativas reais

Cada bloco parte de uma frase que ouvimos a responsáveis de formação e de compliance.

Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.

As dificuldades e as respostas

«Formámos a equipa em junho e a lei mudou em julho»

É o caso mais frequente e o mais incómodo. A Lei n.º 37-A/2026 revogou o artigo 19.º e alterou todos os prazos: quem foi formado antes de 29 de julho de 2026 aprendeu um calendário que já não existe. A actualização é curta, mas não é dispensável. Ver o calendário →

«A equipa comercial não distingue concurso de lobbying»

É a confusão mais cara do regime, e resolve-se com casos, não com teoria. O Workshop das Fronteiras foi criado exactamente para isto. Ver o workshop →

«Ninguém sabe preencher a inscrição»

Normal: ninguém a preencheu ainda, porque o RTRI só abre em 2027. O workshop simula o preenchimento campo a campo do artigo 5.º, n.º 1. Ver o workshop →

«A direcção quer saber o que tem de decidir»

Um briefing de 90 minutos resolve: que pessoa colectiva se regista, quem é designado responsável, que perímetro declarativo se aprova e quem responde pela veracidade. Ver a sessão técnica →

«Preferimos formar internamente»

O toolkit documental dá os materiais pedagógicos actualizados, o caderno de casos e a grelha de avaliação. Ver o toolkit →

«Precisamos de provar que formámos as equipas»

O secretariado pedagógico documenta a formação realizada em formato adequado à prova de diligência. Ver o secretariado →

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