Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — regime em vigor desde 27 de julho de 2026.

representacaodeinteresses.pt

Soluções de Capacitação

Cada organização chega ao regime da Lei n.º 5-A/2026 num ponto diferente. Organizámos a oferta pela pergunta que a sua equipa está a fazer — encontre a sua e siga o percurso recomendado.

Comece pela sua necessidade, não pelo catálogo

Em vez de listar produtos, esta página parte das cinco perguntas que mais ouvimos às organizações confrontadas com o novo regime. Cada uma corresponde a uma necessidade de capacitação distinta — e a uma solução com ficha técnica própria no catálogo de serviços. Leia a prosa de cada bloco: explica não só o que oferecemos, mas porquê essa resposta serve essa necessidade.

«A minha equipa nunca trabalhou com este regime»

É a situação mais comum: o regime está em vigor desde 27 de julho de 2026 e a maioria das equipas de relações institucionais, jurídicas e de compliance nunca operou sob regras de transparência do lobbying — simplesmente porque, em Portugal, elas não existiam. O percurso de iniciação resolve este ponto de partida: em três horas, a sessão técnica percorre o regime de fio a pavio — conceitos, entidades abrangidas, RTRI, deveres, sanções e calendário —, em linguagem acessível a não juristas e com exemplos aplicados. É a base sobre a qual tudo o resto assenta.

Ver a ficha da Sessão Técnica «O Regime da Representação Legítima de Interesses» →

«Precisamos de operacionalizar procedimentos internos»

Compreender o regime é o primeiro passo; transformá-lo em procedimentos que a organização cumpre todos os dias é o segundo. Os workshops práticos foram desenhados para isso: no workshop de registo, os participantes trabalham o processo de inscrição no RTRI e os deveres declarativos — que informação reunir, quem responde por ela, como cumprir o prazo de actualização de 30 dias; no workshop de conduta e pegada legislativa, trabalham-se as regras do Código de Conduta e a documentação das interacções com o decisor público. Sai-se de cada sessão com materiais aplicáveis, não apenas com apontamentos.

Workshop «Registo no RTRI e Deveres Declarativos» →
Workshop «Código de Conduta e Pegada Legislativa» →

«Somos uma entidade pública com deveres novos»

O regime não obriga apenas quem representa interesses: as entidades públicas do artigo 3.º têm deveres próprios — divulgar as reuniões com entidades registadas com periodicidade pelo menos trimestral, manter uma página de consultas públicas em curso, criar mecanismos de pegada legislativa e aderir ao Código de Conduta, podendo densificá-lo. Preparamos formação dedicada ao sector público, ajustada à realidade de cada órgão ou serviço; para a administração local — municípios, freguesias e entidades intermunicipais, abrangidos pela alínea h) do artigo 3.º —, a formação articula-se com o portal especializado lobbyingmunicipal.pt.

«Preciso de formar muitas pessoas de forma escalável»

Quando o universo a formar são dezenas ou centenas de pessoas — uma associação que quer capacitar os associados, um grupo empresarial com várias participadas, uma administração com múltiplos serviços —, a resposta é a formação in-company: programa construído à medida, calendário definido pela organização, exemplos trabalhados sobre os processos reais da casa e possibilidade de formar equipas completas em vagas sucessivas. Está em preparação o complemento de e-learning para os módulos de fundamentos [plataforma de e-learning a confirmar antes de anunciar].

Ver a ficha da Formação In-Company →

«Preciso de materiais prontos a usar»

Há organizações que dispõem de equipas capazes de conduzir a implementação, mas não querem partir de uma página em branco. O toolkit documental de conformidade entrega os instrumentos de trabalho: código de conduta modelo, minutas de apoio ao registo, checklist de conformidade e guia de implementação — documentos editáveis, pensados para serem adaptados à realidade de cada entidade e acompanhados de notas de utilização que explicam o porquê de cada cláusula.

Ver a ficha do Toolkit Documental de Conformidade →

Não encontrou a sua pergunta?

Descreva-nos a situação da sua organização no formulário de contacto: indicamos o percurso adequado e, se for caso disso, preparamos uma proposta combinada de formação e materiais.

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A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Os conteúdos formativos e documentais têm natureza pedagógica e não constituem aconselhamento jurídico.