Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — regime em vigor desde 27 de julho de 2026.

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Serviços / Ficha técnica

Sessão Técnica «O Regime da Representação Legítima de Interesses»

Três horas para compreender o regime de uma ponta à outra: conceitos, registo, deveres, sanções e calendário — o ponto de partida do percurso de iniciação.

Iniciação

Identificação

A Sessão Técnica «O Regime da Representação Legítima de Interesses» é a acção de iniciação do plano formativo: uma leitura guiada e comentada da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, pensada para profissionais não juristas que precisam de compreender rapidamente o que a lei exige, a quem se aplica e a partir de quando. É a base recomendada antes de qualquer workshop de aprofundamento.

Destinatários

Destina-se a responsáveis de relações institucionais e public affairs, juristas de empresa, compliance officers, dirigentes associativos e técnicos de entidades públicas que contactam pela primeira vez com o regime e necessitam de uma visão de conjunto rigorosa e acessível.

Fundamentação regulatória

A sessão cobre a arquitectura completa do diploma: o objecto e a criação do RTRI (artigo 1.º); a definição, as inclusões e as exclusões da representação legítima de interesses (artigo 2.º); as 8 categorias de entidades públicas abrangidas (artigo 3.º); as características e o conteúdo do registo (artigos 4.º e 5.º); os direitos e deveres das entidades registadas (artigos 6.º e 7.º); as audiências e consultas públicas (artigos 8.º e 9.º); a pegada legislativa (artigo 10.º); as sanções (artigo 11.º); os impedimentos (artigo 12.º); as categorias de representantes (artigo 13.º, n.º 3); o Código de Conduta anexo (artigo 15.º); e o regime transitório e a entrada em vigor a 27 de julho de 2026 (artigos 19.º e 21.º).

Objectivos de aprendizagem

No final da sessão, cada participante deve ser capaz de:

  • identificar se a actividade da sua organização constitui representação legítima de interesses, aplicando as inclusões e exclusões do artigo 2.º;
  • reconhecer as entidades públicas abrangidas e as categorias de representantes do RTRI;
  • enumerar os principais deveres — registo, actualização, identificação — e as consequências do seu incumprimento;
  • situar a sua organização no calendário de aplicação do regime, incluindo o prazo de 60 dias do artigo 19.º, n.º 2.

Programa

  • módulo 1 — génese e objecto da lei; conceitos e delimitação do âmbito (artigos 1.º a 3.º);
  • módulo 2 — o RTRI: características, conteúdo do registo e categorias de representantes (artigos 4.º, 5.º e 13.º);
  • módulo 3 — direitos, deveres, audiências, consultas públicas e pegada legislativa (artigos 6.º a 10.º);
  • módulo 4 — sanções, impedimentos, Código de Conduta e calendário de aplicação (artigos 11.º, 12.º, 15.º, 19.º e 21.º), com síntese final e questões.

Duração, formato e investimento

Duração: 3 horas, em sessão única. Formato: online (sessão síncrona por videoconferência) ou presencial, em turma aberta ou fechada. Materiais incluídos: síntese esquemática da lei, checklist de auto-avaliação e acesso aos recursos do portal.

Investimento indicativo: [valores a confirmar pela gestão comercial].

No final da acção é emitido comprovativo de participação pelo secretariado pedagógico. [Condições de certificação da entidade formadora a confirmar.]

Inscrição

Inscreva-se pelo formulário de contacto, seleccionando «Inscrição em sessão de formação» e indicando a Sessão Técnica do Regime. O calendário das próximas turmas encontra-se em preparação: [datas a confirmar pela gestão de formação].

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A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Os conteúdos formativos e documentais têm natureza pedagógica e não constituem aconselhamento jurídico.