representacaodeinteresses.pt
Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo dos profissionais: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Programa formativo

Sessão Técnica sobre o Regime

Percurso completo pelo regime, do âmbito às sanções, com o calendário consolidado após a Lei n.º 37-A/2026. É a base de que os restantes percursos partem.

Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.

Destinatários e duração

Objectivos pedagógicos

No final da acção, os formandos devem estar aptos a:

  • Delimitar o âmbito da lei e identificar com segurança as cinco exclusões do artigo 2.º, n.º 3;
  • enquadrar a organização numa das cinco categorias do artigo 13.º, n.º 3;
  • identificar os seis blocos de informação obrigatória do artigo 5.º, n.º 1 e as respectivas fontes internas;
  • reconhecer os deveres do artigo 7.º e as incompatibilidades do artigo 12.º;
  • situar cada obrigação no calendário do artigo 8.º da Lei n.º 37-A/2026.

Programa

  1. Módulo 1 — Génese do regime, objecto e âmbito (artigos 1.º a 3.º);
  2. módulo 2 — As cinco exclusões, com exercícios de qualificação (artigo 2.º, n.º 3);
  3. módulo 3 — O RTRI: natureza, categorias e inscrição oficiosa (artigos 4.º e 13.º);
  4. módulo 4 — Conteúdo declarativo e dever de actualização (artigo 5.º);
  5. módulo 5 — Direitos, deveres, audiências e pegada legislativa (artigos 6.º a 10.º);
  6. módulo 6 — Código de conduta, incompatibilidades e sanções (artigos 11.º, 12.º e 15.º);
  7. módulo 7 — Calendário consolidado e plano de acção da organização.

Avaliação e investimento

Avaliação. Exercícios de qualificação ao longo da sessão e grelha final de auto-avaliação.

Investimento sob proposta. Fixado em função do número de formandos, do formato e da necessidade de construção de casos à medida. [Não é afirmada qualquer certificação DGERT deste percurso, por não se encontrar confirmada.]

Fale connosco

Descreva a sua situação e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.

Ver Planos de Formação

Tel.: (+351) 285 107 010 · info@representacaodeinteresses.pt