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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo dos profissionais: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Ficha Técnica

Quem responde por este website e por esta formação

Transparência sobre a autoria, a versão, as correcções assumidas e os critérios que seguimos.

Identificação

Correcção assumida na versão 2.0

A versão 1.0 deste website, e os materiais pedagógicos que a acompanhavam, foram produzidos antes da publicação da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho. Invocavam, em dez passagens, o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 como fundamento dos prazos, apresentavam o início de funcionamento do RTRI como «a anunciar» e não continham qualquer referência ao Conselho de Gestão nem às datas de 2027.

Aquele artigo foi revogado pelo artigo 9.º da Lei n.º 37-A/2026. Num contexto pedagógico, um erro deste tipo é particularmente sério, porque não fica no documento: propaga-se por todos os formandos que o receberam. Revimos integralmente os programas e os materiais, e assumimo-lo aqui em vez de o corrigir em silêncio.

Critérios pedagógicos e editoriais