Ficha Técnica
Quem responde por este website e por esta formação
Transparência sobre a autoria, a versão, as correcções assumidas e os critérios que seguimos.
Identificação
Proprietário e responsável editorial. Audiqcer — Auditing, Quality & Certification Services, Lda., NIPC 515234583, Parque Tecnológico, Apartado 45, 7860-909 Moura, Portugal. Telefone (+351) 285 107 010. Correio electrónico info@audiqcer.com.
Natureza da formação. Formação profissional em contexto empresarial. [Não é afirmada qualquer certificação DGERT dos percursos formativos, por não se encontrar confirmada. São emitidas declarações de participação nas acções, e não certificados de formação certificada.]
Versão. Versão 2.0, publicada em setembro de 2026, substituindo a versão 1.0 de julho de 2026.
Correcção assumida na versão 2.0
A versão 1.0 deste website, e os materiais pedagógicos que a acompanhavam, foram produzidos antes da publicação da Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho. Invocavam, em dez passagens, o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 como fundamento dos prazos, apresentavam o início de funcionamento do RTRI como «a anunciar» e não continham qualquer referência ao Conselho de Gestão nem às datas de 2027.
Aquele artigo foi revogado pelo artigo 9.º da Lei n.º 37-A/2026. Num contexto pedagógico, um erro deste tipo é particularmente sério, porque não fica no documento: propaga-se por todos os formandos que o receberam. Revimos integralmente os programas e os materiais, e assumimo-lo aqui em vez de o corrigir em silêncio.
Critérios pedagógicos e editoriais
Todas as referências normativas ensinadas foram confirmadas no texto publicado no Diário da República. Os conteúdos não confirmados em fonte oficial, ou dependentes de regulamentação ainda não publicada, são apresentados aos formandos entre parênteses rectos e em itálico, e identificados como tal em sala.
Não ensinamos valores, estatísticas ou prazos que não possamos fundamentar. Quando o quadro normativo se altera, revemos os materiais, datamos a revisão e comunicamos a alteração às organizações já formadas.
A formação tem finalidade informativa e profissional. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta de advogado inscrito na Ordem dos Advogados relativamente a situações concretas.
Última verificação das fontes normativas: 3 de setembro de 2026.