Um regime, três universos profissionais
A Lei n.º 5-A/2026 criou necessidades de capacitação em três frentes ao mesmo tempo: quem representa interesses e passa a ter deveres de registo e de conduta; quem, do lado público, recebe representantes e passa a ter deveres de divulgação e de pegada legislativa; e quem presta serviços profissionais a uns e a outros. A tipificação que se segue ajuda cada leitor a situar-se — e indica, para cada perfil, o percurso formativo que recomendamos como ponto de partida.
Profissionais das entidades privadas
São o primeiro público do regime: os responsáveis de relações institucionais e public affairs, que passam a interagir com o decisor público sob regras de registo, identificação e transparência; os juristas de empresa, chamados a qualificar as actividades da organização face às inclusões e exclusões do artigo 2.º; os compliance officers, que integram o novo regime nos sistemas de conformidade existentes; e os dirigentes associativos, cujas estruturas representam interesses colectivos por natureza e se enquadram nas categorias do artigo 13.º, n.º 3.
Percurso recomendado: sessão técnica de iniciação para toda a equipa, seguida dos dois workshops de aprofundamento — registo e deveres declarativos; código de conduta e pegada legislativa — para quem operacionaliza os procedimentos; o toolkit documental acelera a produção dos instrumentos internos. Para grupos numerosos, a modalidade in-company permite formar equipas completas com programa à medida. Consulte o plano de formação e o catálogo de serviços.
Dirigentes e técnicos das entidades públicas
Do outro lado da mesa, as entidades públicas do artigo 3.º têm deveres novos: divulgar as reuniões com entidades registadas com periodicidade pelo menos trimestral, manter a página de consultas públicas em curso, criar mecanismos de pegada legislativa e aderir ao Código de Conduta, com a faculdade de o densificar. Estes deveres recaem sobre dirigentes, chefes de gabinete, juristas e técnicos de secretariado dos órgãos — muitos dos quais nunca tiveram de gerir agendas públicas de reuniões. A administração local merece atenção particular: municípios, freguesias e entidades intermunicipais estão expressamente abrangidos pela alínea h) do artigo 3.º.
Percurso recomendado: formação dedicada ao sector público, em formato in-company por órgão ou serviço, centrada nos deveres de divulgação e na pegada legislativa; para o universo autárquico, a oferta articula-se com o portal especializado lobbyingmunicipal.pt.
Prestadores de serviços profissionais
O terceiro público é o dos profissionais que servem os dois anteriores: consultores de public affairs e de compliance, que precisam de dominar o regime para aconselhar clientes; advogados, atentos à fronteira entre o mandato forense — excluído pelo artigo 2.º, n.º 3 — e a representação de interesses sujeita a registo; e formadores, que procuram materiais de referência rigorosos para as suas próprias acções. Para este público, o valor está na profundidade técnica e na actualização contínua.
Percurso recomendado: os dois workshops de aprofundamento como base técnica, complementados pelo toolkit documental como biblioteca de trabalho e pelo enquadramento e glossário deste portal como material de consulta permanente.
Onde encontrar o resto do ecossistema
Este portal concentra-se na formação e no conhecimento. Se a sua necessidade é outra, o ecossistema tem o destino certo: implementação de dispositivos de conformidade e advisory contínuo no Hub central lobbying.pt; apoio ao acto de registo no portal rtri.pt; e a perspectiva internacional, para equipas que operam também junto das instituições europeias, em representacaodeinteresses.com.
Qual é o percurso certo para a sua equipa?
Indique-nos o seu sector, a função da equipa e o número previsto de participantes: recomendamos o percurso formativo adequado e preparamos a proposta.
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