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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo dos profissionais: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Mercado

Quem precisa de formação, com que profundidade

Não é toda a organização que precisa do mesmo. A profundidade adequada depende da decisão que cada público tem de tomar.

Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.

Públicos e profundidade

PúblicoDecisão que tem de tomarProfundidadePercurso
Órgãos sociaisQue pessoa colectiva se regista, quem é o responsável designado, que perímetro declarativo se aprova.Panorâmica, 90 minutosSessão Técnica em formato reduzido
Equipa jurídica e de complianceEnquadramento, categoria, conteúdo declarativo e desenho do dispositivo interno.Profunda, 6 horasSessão Técnica sobre o Regime
Quem preenche e mantém o registoComo declarar cada campo e o que arquivar como evidência.Prática, 4 horasWorkshop de Registo no RTRI
Equipas comerciais e de propostasSe um contacto concreto é ou não representação de interesses.Casuística, 3 horasWorkshop das Fronteiras do Regime
Relações institucionaisComo conduzir e documentar um contacto conforme.Prática, 4 horasWorkshop de Conduta e Pegada Legislativa
Serviços autárquicosDeveres do lado público, aplicáveis a partir de 01-06-2027.EspecíficaVer lobbyingmunicipal.pt
Equipas internacionaisO mesmo conteúdo, em inglês.VariávelVer representacaodeinteresses.com

Uma nota sobre o mercado formativo

À data desta página, a oferta formativa pública sobre este regime é escassa e concentrou-se no primeiro semestre de 2026, antes da alteração legislativa de julho. [Não existe informação pública consolidada sobre o número de acções realizadas nem sobre os preços praticados no mercado; as referências de preço identificadas são pontuais e não permitem estabelecer uma grelha.]

Do ponto de vista de quem contrata formação, isto significa duas coisas: que há pouca oferta actualizada face à Lei n.º 37-A/2026, e que vale a pena verificar, antes de contratar qualquer formação sobre este regime, se os materiais foram revistos depois de 29 de julho de 2026.

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