Mercado
Quem precisa de formação, com que profundidade
Não é toda a organização que precisa do mesmo. A profundidade adequada depende da decisão que cada público tem de tomar.
Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.
Públicos e profundidade
| Público | Decisão que tem de tomar | Profundidade | Percurso |
|---|---|---|---|
| Órgãos sociais | Que pessoa colectiva se regista, quem é o responsável designado, que perímetro declarativo se aprova. | Panorâmica, 90 minutos | Sessão Técnica em formato reduzido |
| Equipa jurídica e de compliance | Enquadramento, categoria, conteúdo declarativo e desenho do dispositivo interno. | Profunda, 6 horas | Sessão Técnica sobre o Regime |
| Quem preenche e mantém o registo | Como declarar cada campo e o que arquivar como evidência. | Prática, 4 horas | Workshop de Registo no RTRI |
| Equipas comerciais e de propostas | Se um contacto concreto é ou não representação de interesses. | Casuística, 3 horas | Workshop das Fronteiras do Regime |
| Relações institucionais | Como conduzir e documentar um contacto conforme. | Prática, 4 horas | Workshop de Conduta e Pegada Legislativa |
| Serviços autárquicos | Deveres do lado público, aplicáveis a partir de 01-06-2027. | Específica | Ver lobbyingmunicipal.pt |
| Equipas internacionais | O mesmo conteúdo, em inglês. | Variável | Ver representacaodeinteresses.com |
Uma nota sobre o mercado formativo
À data desta página, a oferta formativa pública sobre este regime é escassa e concentrou-se no primeiro semestre de 2026, antes da alteração legislativa de julho. [Não existe informação pública consolidada sobre o número de acções realizadas nem sobre os preços praticados no mercado; as referências de preço identificadas são pontuais e não permitem estabelecer uma grelha.]
Do ponto de vista de quem contrata formação, isto significa duas coisas: que há pouca oferta actualizada face à Lei n.º 37-A/2026, e que vale a pena verificar, antes de contratar qualquer formação sobre este regime, se os materiais foram revistos depois de 29 de julho de 2026.
Fale connosco
Descreva a sua situação e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.
Tel.: (+351) 285 107 010 · info@representacaodeinteresses.pt