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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo dos profissionais: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Autoridades

Quem faz o quê no regime

Conteúdo transversal a todos os percursos formativos.

Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.

Entidades com competência no regime

EntidadeCompetênciaFundamento
Assembleia da RepúblicaEntidade junto da qual funciona o RTRI; publica o aviso de início de funcionamento e o relatório anual.Artigos 13.º, n.º 1, 18.º, n.º 3, e 16.º, n.º 2
Conselho de Gestão do RTRIÓrgão de gestão, com três membros independentes; inscrição, cancelamento e sanções. Em funções a partir de 1 de janeiro de 2027.Artigos 2.º, 3.º e 8.º, n.º 1, da Lei n.º 37-A/2026
Tribunais administrativosImpugnação das decisões sancionatórias.Artigo 11.º, n.º 3
Ministério PúblicoComunicação do exercício sem registo prévio ou de informações falsas.Artigo 11.º, n.º 6
Comissão Nacional de Protecção de DadosAutoridade de controlo quanto ao tratamento de dados pessoais.Artigo 4.º, n.º 4

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