Perguntas Frequentes
Dez perguntas sobre a formação
Cada resposta indica a norma em que assenta, quando aplicável. O que não está confirmado vai entre parênteses rectos e em itálico.
Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.
Perguntas e respostas
A formação que fizemos antes de agosto de 2026 continua válida?
No essencial substantivo, sim; no calendário e nos fundamentos dos prazos, não. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 e substituiu o regime transitório pelo artigo 8.º daquele diploma, com datas diferentes. Quem foi formado antes de 29 de julho de 2026 aprendeu prazos que já não correspondem à lei.
Que percurso devemos escolher?
Depende do público e da decisão que tem de tomar. A Sessão Técnica é a base para equipas jurídicas e de compliance; o Workshop de Registo destina-se a quem vai preencher a inscrição; o Workshop das Fronteiras às equipas comerciais; e o Workshop de Conduta às relações institucionais. A página do mercado tem a correspondência completa.
A formação é certificada?
[Não é afirmada qualquer certificação DGERT dos percursos, por não se encontrar confirmada. São emitidas declarações de participação nas acções, e não certificados de formação certificada.]
Quando é que a formação deve estar feita?
As equipas que vão preencher o registo devem estar formadas antes da abertura das inscrições provisórias; as equipas jurídicas antes de 1 de janeiro de 2027; as relações institucionais antes de 2 de março de 2027; e toda a organização antes de 1 de junho de 2027, data em que entra em vigor o quadro sancionatório.
Qual é o conteúdo mais difícil de ensinar?
A fronteira entre o exercício de direitos procedimentais — incluindo a contratação pública, excluída pelo artigo 2.º, n.º 3, alínea d) — e a representação de interesses propriamente dita. É contra-intuitivo para equipas comerciais e gera erros nas duas direcções, pelo que lhe dedicámos um workshop próprio.
Podemos usar casos da nossa organização?
Sim, e recomendamos. Na Formação em Empresa, os casos são construídos a partir do histórico de interacções da própria organização, anonimizados. É o que produz maior retenção, porque os formandos reconhecem as situações.
As acções são presenciais ou à distância?
Ambas. Todas as acções podem realizar-se em regime presencial ou à distância, em turma fechada. A escolha depende da dispersão geográfica dos formandos e do peso da componente prática, que beneficia do presencial.
Formam também autarquias?
Sim, mas o conteúdo é distinto, porque a autarquia está do lado público do regime e os seus deveres são outros — e aplicáveis apenas a partir de 1 de junho de 2027. Essa oferta está em lobbyingmunicipal.pt.
Fazem formação em inglês?
Sim, dirigida a equipas internacionais e a entidades estrangeiras. A oferta em inglês está em representacaodeinteresses.com.
Qual é o investimento?
É apresentado sob proposta, ajustado ao número de formandos, ao formato e à necessidade de construção de casos à medida. Não praticamos preços de tabela porque as situações não são equiparáveis.
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