Programa formativo
Workshop de Registo no RTRI
Formato prático, com simulação de preenchimento campo a campo do artigo 5.º, n.º 1, e constituição do dossier de evidências.
Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.
Destinatários e duração
Destinatários. Quem vai efectivamente preencher e manter a inscrição: juristas internos, responsáveis de compliance e secretários-gerais.
Duração. 4 horas.
Regime. Presencial ou à distância, em turma fechada.
Objectivos pedagógicos
No final da acção, os formandos devem estar aptos a:
- Preencher, campo a campo, a informação exigida pelo artigo 5.º, n.º 1;
- identificar a pessoa colectiva a inscrever e distingui-la da marca comercial;
- definir o critério de imputação dos rendimentos decorrentes da actividade;
- delimitar o perímetro declarativo dos clientes face aos deveres de sigilo contratual;
- constituir o dossier de evidências que sustenta cada declaração;
- distinguir a inscrição provisória da definitiva e situá-las no calendário.
Programa
- Módulo 1 — Determinação da entidade a inscrever e da categoria;
- módulo 2 — Simulação de preenchimento, campo a campo;
- módulo 3 — Casos difíceis: clientes sob sigilo, rendimentos de actividade acessória, apoios públicos estrangeiros;
- módulo 4 — Dossier de evidências e resposta a pedidos de informação complementar;
- módulo 5 — Manutenção: o prazo de 30 dias e os factos que o desencadeiam.
Avaliação e investimento
Avaliação. Exercício final de preenchimento completo, corrigido individualmente.
Investimento sob proposta. Fixado em função do número de formandos, do formato e da necessidade de construção de casos à medida. [Não é afirmada qualquer certificação DGERT deste percurso, por não se encontrar confirmada.]
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