Programa formativo
Workshop das Fronteiras do Regime
Percurso novo, dedicado às qualificações difíceis, com destaque para a fronteira entre contratação pública e representação de interesses.
Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.
Destinatários e duração
Destinatários. Equipas comerciais e de desenvolvimento de negócio que se relacionam com o sector público, e quem gere propostas a concursos.
Duração. 3 horas.
Regime. Presencial ou à distância, em turma fechada.
Objectivos pedagógicos
No final da acção, os formandos devem estar aptos a:
- Distinguir o exercício de direitos procedimentais da influência sobre decisões públicas;
- aplicar com segurança a exclusão do artigo 2.º, n.º 3, alínea d), e a ressalva do artigo 8.º, n.º 2;
- reconhecer que a inscrição no RTRI não confere elegibilidade nem vantagem em contratação pública (artigo 6.º, n.º 3);
- identificar os contactos que, ocorrendo fora de procedimento, caem no âmbito da lei;
- evitar a criação de expectativas infundadas quanto ao efeito da inscrição (anexo, artigo 5.º, n.º 1, alínea b)).
Programa
- Módulo 1 — Porque é que esta fronteira é a que mais erros gera;
- módulo 2 — Quinze casos de qualificação, discutidos em grupo;
- módulo 3 — As restantes exclusões: mandato forense, concertação social, pedidos individualizados e petições;
- módulo 4 — Consequências de errar em cada direcção.
Avaliação e investimento
Avaliação. Grelha de qualificação aplicada a casos da própria organização, quando disponibilizados.
Investimento sob proposta. Fixado em função do número de formandos, do formato e da necessidade de construção de casos à medida. [Não é afirmada qualquer certificação DGERT deste percurso, por não se encontrar confirmada.]
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