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Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Prazo dos profissionais: 02-03-2027 Sanções a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Programa formativo

Formação em Empresa

Turma fechada, com programa construído à medida e casos extraídos do histórico de interacções da própria organização.

Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.

Destinatários e duração

Objectivos pedagógicos

No final da acção, os formandos devem estar aptos a:

  • Adaptar o conteúdo ao sector, à dimensão e ao tipo de interacção da organização;
  • utilizar casos reais, anonimizados, do histórico de contactos da organização;
  • articular a formação com o dispositivo interno de compliance existente;
  • formar públicos distintos em sessões articuladas entre si.

Programa

  1. Diagnóstico prévio das necessidades e recolha de casos;
  2. desenho do programa e validação com o cliente;
  3. execução das sessões, presenciais ou à distância;
  4. relatório de execução e recomendações.

Avaliação e investimento

Avaliação. Definida com o cliente, incluindo, quando pretendido, avaliação individual de conhecimentos.

Investimento sob proposta. Fixado em função do número de formandos, do formato e da necessidade de construção de casos à medida. [Não é afirmada qualquer certificação DGERT deste percurso, por não se encontrar confirmada.]

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Tel.: (+351) 285 107 010 · info@representacaodeinteresses.pt