Programa formativo
Formação em Empresa
Turma fechada, com programa construído à medida e casos extraídos do histórico de interacções da própria organização.
Programas revistos em setembro de 2026. A Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, revogou o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026, criou o Conselho de Gestão do RTRI e fixou a entrada faseada em vigor. Todos os programas formativos e materiais pedagógicos foram actualizados em conformidade. Ver o calendário consolidado.
Destinatários e duração
Destinatários. Organizações que pretendam formar simultaneamente vários públicos internos, com casos reconhecíveis pelos formandos.
Duração. A definir.
Regime. Presencial ou à distância, em turma fechada.
Objectivos pedagógicos
No final da acção, os formandos devem estar aptos a:
- Adaptar o conteúdo ao sector, à dimensão e ao tipo de interacção da organização;
- utilizar casos reais, anonimizados, do histórico de contactos da organização;
- articular a formação com o dispositivo interno de compliance existente;
- formar públicos distintos em sessões articuladas entre si.
Programa
- Diagnóstico prévio das necessidades e recolha de casos;
- desenho do programa e validação com o cliente;
- execução das sessões, presenciais ou à distância;
- relatório de execução e recomendações.
Avaliação e investimento
Avaliação. Definida com o cliente, incluindo, quando pretendido, avaliação individual de conhecimentos.
Investimento sob proposta. Fixado em função do número de formandos, do formato e da necessidade de construção de casos à medida. [Não é afirmada qualquer certificação DGERT deste percurso, por não se encontrar confirmada.]
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